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Lei estadual no pode impor investimentos em preservao ambiental a concessionrias de energia

inconstitucional a edio de lei estadual que imponha s concessionrias de gerao de energia eltrica o uso de parte de suas receitas para investimentos em preservao de mananciais hdricos. O entendimento foi firmado por maioria de votos pelo Plenrio, em sesso virtual, no julgamento do Recurso Extraordinrio (RE) 827538, com repercusso geral reconhecida (Tema 774).

Prevaleceu o voto divergente do ministro Luiz Fux, no sentido de que a lei estadual interfere de forma indevida no contrato de concesso firmado com a companhia de energia para a explorao e o uso dos cursos de gua, o que de competncia da Unio (artigo 21, inciso XII, alnea ‘b’, da Constituio Federal). Ficaram vencidos o relator, ministro Marco Aurlio, as ministras Crmen Lcia e Rosa Weber e os ministros Edson Fachin e Celso de Mello.

Cemig

O recurso foi apresentado pela Companhia Energtica de Minas Gerais (Cemig) para questionar a constitucionalidade da Lei estadual 12.503/1997, que obrigou as concessionrias de servios de abastecimento de gua e de gerao de energia eltrica a investirem parte de sua receita operacional na proteo e na preservao ambiental da bacia hidrogrfica em que ocorrer a explorao.

Com base nessa lei mineira, o Ministrio Pblico estadual (MP-MG) ajuizou ao civil pblica para que Cemig fosse obrigada a investir, no mnimo, 0,5% do valor total da receita operacional apurada no exerccio anterior ao do investimento, desde 1997, em favor da proteo e da preservao ambiental dos mananciais hdricos dos municpios de Uberaba, gua Comprida, Campo Florido​, Delta e Verssimo.

Na primeira instncia, a Justia acolheu o pedido do MP-MG e condenou a empresa a cumprir a determinao legal, e a deciso foi mantida pelo Tribunal de Justia de Minas Gerais (TJ-MG), levando a Cemig a recorrer ao STF.

Tese

Para efeitos de repercusso geral, foi fixada a seguinte tese: “A norma estadual que impe concessionria de gerao de energia eltrica a promoo de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados proteo e preservao de mananciais hdricos inconstitucional por configurar interveno indevida do Estado no contrato de concesso da explorao do aproveitamento energtico dos cursos de gua, atividade de competncia da Unio, conforme art. 21, XII, ‘b’, da Constituio Federal”.

AR/CR//CF

Leia mais:

20/10/2014 – STF analisar validade de lei estadual que obriga concessionria a investir em proteo ambiental

 

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